Como planejar férias coletivas de forma legal e eficiente

Como planejar férias coletivas de forma legal e eficiente, evitando passivos trabalhistas e garantindo um processo tranquilo para a empresa e os colaboradores.

FÉRIAS

Joselma - Especialista em Departamento Pessoal

7/12/20252 min read

Férias coletivas são uma alternativa interessante para empresas que desejam otimizar custos, ajustar a produção em períodos de baixa demanda ou simplesmente aproveitar uma pausa estratégica, como no fim de ano. No entanto, para que essa prática seja vantajosa e segura, é fundamental que o planejamento seja feito com base na legislação trabalhista e com uma boa comunicação interna.

Neste artigo, você vai entender como planejar férias coletivas de forma legal e eficiente, evitando passivos trabalhistas e garantindo um processo tranquilo para a empresa e os colaboradores.

Mas você sabe o que são férias coletivas?

Férias coletivas são a concessão de férias para um grupo de empregados ao mesmo tempo, podendo abranger:

  • Toda a empresa;

  • Determinado setor;

  • Apenas parte do quadro de funcionários.

Elas estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT, e exigem cumprimento de regras específicas para serem consideradas válidas.

Quando vale a pena conceder férias coletivas?

Algumas situações comuns em que as empresas optam por férias coletivas:

  • Redução de demanda em determinados períodos (ex: festas de fim de ano);

  • Paradas técnicas ou de manutenção;

  • Economia com custos operacionais;

  • Alinhamento estratégico com o calendário da empresa.

Mas atenção: não é uma decisão que pode ser tomada de última hora — exige antecedência e planejamento.

Regras legais para conceder férias coletivas

Veja o que a legislação exige:

1. Comunicação ao Ministério do Trabalho

A empresa deve comunicar com mínimo de 15 dias de antecedência:

  • Ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

  • Ao sindicato da categoria;

  • Aos colaboradores envolvidos.

A comunicação ao MTE deve conter: datas de início e fim das férias, setores abrangidos e número de empregados.

2. Parcelamento

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

3. Registro em carteira e eSocial

O período de férias deve ser registrado na CTPS (física ou digital) e informado ao eSocial dentro dos prazos legais.

4. Pagamento antecipado

O pagamento das férias e do 1/3 constitucional deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, conforme o art. 145 da CLT.

Como ficam os direitos dos empregados?

  • Empregados com menos de 12 meses de casa: recebem férias proporcionais e o contrato entra em novo período aquisitivo após o retorno.

  • Empregados com mais de 12 meses: têm o período aquisitivo quitado.

  • Estagiários: não têm direito a férias coletivas, salvo previsão contratual.

  • Menores de 18 e maiores de 50 anos: devem tirar férias de forma integral (30 dias corridos), conforme o art. 134, §2º da CLT.

Dicas práticas para um bom planejamento

  • Avalie o melhor período com antecedência — alinhe com a sazonalidade da empresa.

  • Comunique os colaboradores de forma clara — evite dúvidas e ruídos.

  • Consulte a convenção coletiva — algumas categorias têm regras específicas.

  • Organize o calendário de pagamento com o financeiro.

  • Mantenha tudo bem documentado.

Evite dores de cabeça: tenha apoio especializado

Férias coletivas podem ser um recurso estratégico poderoso — mas, se mal executadas, podem gerar multas, ações trabalhistas e desmotivação da equipe.

Na Personare Consult, orientamos empresas em todo o processo: do planejamento à execução, passando pela comunicação com órgãos oficiais e adequações no eSocial.

Conte com a gente para tornar suas férias coletivas um momento de tranquilidade e segurança jurídica para todos.